PRESTAÇÃO DE CONTAS - CÂMARA MUNICIPAL 1. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - DISPENSÁVEL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 244150/97-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/10/97 Decisão : Resolução 13224/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Câmara Municipal. Prestação de Contas. Dispensável a apresentação de autorização legislativa. Este controle esta afeto ao Legislativo Municipal, quando houver alteração do objeto valor do Convênio, art. 18 da Constituição Estadual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 608/97 da Diretoria Revisora de Contas e Parecer nº 21.589/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente