Decisão proferida em 01/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 181, sobre o processo 15242/1992; Origem: Município de Ortigueira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: DESPESAS
EMPENHO PRÉVIO
LF 4.320/64
PAGAMENTO.
Consulta. Despesas realizadas por ex-prefeito sem a realização do devido empenho. Ato ilegal visto a obrigatoriedade estatuída no art. 60 da LF 4.320/64, que veda pagamentos sem empenho prévio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.