Decisão proferida em 22/02/2000, publicado no DOE nº 5708/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 348220/1999, a respeito de LEI MUNICIPAL; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP118.
Consulta acerca da validade de lei municipal que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância. Impossibilidade do Município aplicar os recursos do convênio firmado com a APMI no custeio dos serventuários, por desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.943/99 da Diretoria Revisora de Contas e os Pareceres nºs 267/99 e 3.601/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente