LEI MUNICIPAL 1. CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO - 2. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 348220/99-TC. Origem : Município de Pato Branco Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/02/00 Decisão : Resolução 1320/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta acerca da validade de lei municipal que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância. Impossibilidade do Município aplicar os recursos do convênio firmado com a APMI no custeio dos serventuários, por desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.943/99 da Diretoria Revisora de Contas e os Pareceres nºs 267/99 e 3.601/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente