Voltar

Resolução 13177/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 241, sobre o processo 9963/1993; Origem: Município de Planalto; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV CONSÓRCIO FUNDO - CRIAÇÃO ICMS.

Consulta. Criação de um Fundo Regional de Desenvolvimento Industrial, através de consórcio entre Municípios, cuja arrecadação de recursos far-se-ia pelo repasse automático ao Banestado de 5.300 UFIRs por consorciado, provenientes de participação municipal de parcelas do ICMS. Vedada a vinculação de receita de impostos à órgão, fundo ou despesa, objetivando finalidade específica (CF/88, Art. 167, IV). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, adotando o voto escrito do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.

Arquivo