Decisão proferida em 19/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 144, sobre o processo 84065/1996, a respeito de APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Floraí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - ATO APOSENTATÓRIO
- CF/88 - ART. 71, III
- CE/89 - ART. 75, III.
Consulta. Inconstitucionalidade de lei que determina o afastamento do servidor antes do registro de sua aposentadoria pelo Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.129/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos
junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência