APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO 1. REGISTRO - TRIBUNAL DE CONTAS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 84065/96-TC. Origem : Município de Floraí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/09/96 Decisão : Resolução 13145/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade de lei que determina o afastamento do servidor antes do registro de sua aposentadoria pelo Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.129/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de setembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência