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Resolução 13132/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 252012/1997, a respeito de CONTROLE EXTERNO; Origem: Município de Querência do Norte; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - CF/88 - ART. 31 - CF/88 - ART. 58, § 3º - PODERES - INTERFERÊNCIA.

Consulta. Irregularidades cometidas no âmbito do Executivo Municipal. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo, conforme art. 31 da CF/88, dispondo da prerrogativa de instaurar comissões de inquérito, de acordo com o art. 58, § 3º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.966/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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