CONTROLE EXTERNO 1. CF/88 - ART. 31 - 2. COMISSÕES DE INQUÉRITO - CF/88 - ART. 58, § 3º. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 252012/97-TC. Origem : Município de Querência do Norte Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/10/97 Decisão : Resolução 13132/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Irregularidades cometidas no âmbito do Executivo Municipal. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo, conforme art. 31 da CF/88, dispondo da prerrogativa de instaurar comissões de inquérito, de acordo com o art. 58, § 3º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.966/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente