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Resolução 1311/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/02/1999, publicado no DOE nº 5458/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 475414/1998, a respeito de REGIME JURÍDICO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CLT - REP114.

Consulta. Possibilidade de contagem de tempo de serviço prestado sob o regime celetista de servidor que passou à estatutário, para o recebimento de adicionais por tempo de serviço, desde que exista expressa previsão legal. A data de ingresso do servidor no serviço público independe da alteração do regime adotado pela municipalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 960/99 e 3.557/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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