Decisão proferida em 18/02/1999, publicado no DOE nº 5458/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 475414/1998, a respeito de REGIME JURÍDICO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CLT
- REP114.
Consulta. Possibilidade de contagem de tempo de serviço prestado sob o regime celetista de servidor que passou à estatutário, para o recebimento de adicionais por tempo de serviço, desde que exista expressa previsão legal.
A data de ingresso do servidor no serviço público independe da alteração do regime adotado pela municipalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 960/99 e 3.557/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente