REGIME JURÍDICO 1. ALTERAÇÃO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 475414/98-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/02/99 Decisão : Resolução 1311/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de contagem de tempo de serviço prestado sob o regime celetista de servidor que passou à estatutário, para o recebimento de adicionais por tempo de serviço, desde que exista expressa previsão legal. A data de ingresso do servidor no serviço público independe da alteração do regime adotado pela municipalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 960/99 e 3.557/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente