Decisão proferida em 01/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 274, sobre o processo 13245/1992; Origem: Município de São Jorge D'Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ASCENSÃO FUNCIONAL
- CARGOS - CRIAÇÃO
- CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
- QUADRO FUNCIONAL
- SERVIDOR PÚBLICO.
Consulta. Ascensão funcional de servidor municipal - inexistência de cargo. Necessidade da readaptação no quadro funcional do município. Provimento do novo cargo mediante Certame Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.168/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, esclarecendo que o provimento do cargo, objeto da argüição, deverá ser realizado através de Concurso Público.