Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 13245/92-TC. Origem : Município de São Jorge D'Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/09/92 Decisão : Resolução 13088/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Ascensão funcional de servidor municipal - inexistência de cargo. Necessidade da readaptação no quadro funcional do município. Provimento do novo cargo mediante Certame Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.168/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, esclarecendo que o provimento do cargo, objeto da argüição, deverá ser realizado através de Concurso Público.