Decisão proferida em 04/12/2001, publicado no DOE nº 6157/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 140, sobre o processo 173033/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Ex-prefeito municipal e ex-secretário municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Recurso de Revista. Poder Executivo. Desaprovação da prestação de contas. Irregularidade no recolhimento dos valores devidos ao fundo previdenciário, acarretando o não pagamento dos aposentados e pensionistas. Pelo improvimento do Recurso. Inexistência de fatos que alterem o posicionamento do TC/PR. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3861/00-TC, de 02 de maio de 2000, referente à prestação de contas do Poder Executivo Municipal de PINHÃO, exercício financeiro de 1995.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente