RECURSO DE REVISTA 1. PODER EXECUTIVO - 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS - IRREGULARIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 173033/00-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Ex-prefeito municipal e ex-secretário municipal Sessão : 04/12/01 Decisão : Resolução 13068/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista. Poder Executivo. Desaprovação da prestação de contas. Irregularidade no recolhimento dos valores devidos ao fundo previdenciário, acarretando o não pagamento dos aposentados e pensionistas. Pelo improvimento do Recurso. Inexistência de fatos que alterem o posicionamento do TC/PR. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3861/00-TC, de 02 de maio de 2000, referente à prestação de contas do Poder Executivo Municipal de PINHÃO, exercício financeiro de 1995. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente