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Resolução 13040/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 302, sobre o processo 12051/1993; Origem: Município de Planalto; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: DL 2300/86 - ESTATUTO DAS LICITAÇÕES LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE LICITAÇÃO - OBRIGATORIEDADE MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO PODERES - DELEGAÇÃO.

Consulta. Aquisição de medicamentos, através de sistema cooperativo entre Municípios, delegando à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP - a realização do procedimento licitatório em nome dos mesmos. Impossibilidade da delegação pretendida, por ser inviável juridicamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, esclarecendo que: I - é inviável, juridicamente, a aquisição de medicamentos através de sistema cooperativo entre Municípios, devendo o consulente socorrer-se do procedimento licitatório, sem possibilidade de delegar a realização do mesmo a outrem; II - a aquisição do bem em espécie através da Central de Medicamentos não desobriga o Município da licitação, por não pertencer a referida instituição à sua esfera administrativa, adotando o que consta da Informação nº 279/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.051/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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