Decisão proferida em 01/04/2003, publicado no DOE nº 6469/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 38626/2001, a respeito de PARENTES; Origem: Município de Irati; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: -CÔNJUGE
-LOM
-PARENTE
-PREFEITO
-VICE-PREFEITO
-CUNHADO.
Consulta. Nomeação de cunhado de prefeito e de vice-prefeito para cargos comissionados no executivo municipal. Impossibilidade, em face de dispositivo da Lei Orgânica Municipal, que veda a nomeação de cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da nomeação pretendida, nos termos do parecer nº 8516/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente