Decisão proferida em 03/09/1998, publicado no DOE nº 5355/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 280486/1998, a respeito de TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CF/88 -ART. 206, V
- LEI Nº 9394/96 - ART. 67, I
- PROFESSOR.
Consulta. Impossibilidade de terceirização de parte da atividade do magistério, pois a pretensão encontra vedação no art. 206, V da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98, bem como no art. 67, I da Lei nº 9.394/96. Imprescindível a realização de concurso público para o preenchimento de tais cargos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 170/98 e 23.519/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência