Voltar

Resolução 13013/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/10/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 151, sobre o processo 6132/1990, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO; Origem: Município de Tomazina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL.

Consulta formulada pela Câmara Municipal de Tomazina sobre situação irregular de funcionários municipais à disposição do Poder Legislativo Estadual e contratação de pessoal sem amparo legal. Resposta pela apuração de responsabilidade, bem como pela existência de lei específica autorizatória, visando contratação de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 215/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.585/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, IVO THOMAZONI e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

Arquivo