Decisão proferida em 30/10/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 151, sobre o processo 6132/1990, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO; Origem: Município de Tomazina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
SERVIDOR PÚBLICO - ADMISSÃO
SERVIDOR PÚBLICO - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL.
Consulta formulada pela Câmara Municipal de Tomazina sobre situação irregular de funcionários municipais à disposição do Poder Legislativo Estadual e contratação de pessoal sem amparo legal. Resposta pela apuração de responsabilidade, bem como pela existência de lei específica autorizatória, visando contratação de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 215/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.585/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, IVO THOMAZONI e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente