FUNCIONÁRIO PÚBLICO 1. FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL À DISPOSIÇÃO DE OUTRO PODER - 2. SITUAÇÃO FUNCIONAL IRREGULAR - 3. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - 4. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA AUTORIZATÓRIA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 6132/90-TC. Origem : Município de Tomazina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/10/90 Decisão : Resolução 13013/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de Tomazina sobre situação irregular de funcionários municipais à disposição do Poder Legislativo Estadual e contratação de pessoal sem amparo legal. Resposta pela apuração de responsabilidade, bem como pela existência de lei específica autorizatória, visando contratação de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 215/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.585/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, IVO THOMAZONI e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente