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Resolução 12988/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/11/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 150, sobre o processo 10989/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO DEFICIENTE FÍSICO - CONCURSO PÚBLICO PRINCÍPIO DA IGUALDADE LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE PROVIMENTO 01/89-TC..

Provimento 01/89 - Documentação relativa à Contratação de Pessoal. Ilegalidade na contratação de deficiente físico sem a realização de Concurso Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, que teve o voto acompanhado pelos Conselheiros Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão, julgou irregular a documentação relativa à Contratação de Pessoal, determinando ao Chefe do Executivo Municipal que torne o preenchimento da vaga existente, sem, contudo, aplicar qualquer sanção ao Prefeito, por entender que houve equívoco justificável na interpretação do texto constitucional. O Conselheiro Rafael Iatauro e o Auditor Francisco Borsari Netto votaram pela aprovação da contratação de pessoal, em caráter excepcional, de acordo com o Parecer nº 15.572/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, porém, tiveram seus votos vencidos.

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