Decisão proferida em 03/09/1998, publicado no DOE nº 5355/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 238030/1998, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Reserva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade do acúmulo de remuneração decorrente de dois cargos comissionados de diretor de estabelecimento escolar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 168/98 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 3 de setembro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência