Decisão proferida em 01/09/1998, publicado no DOE nº 5352/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 89, sobre o processo 216338/1998, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Reserva do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, IX
- LEI 9504/97 - ART. 73, V, D
- CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
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Consulta. Possibilidade de contratação de servidores para atendimento de excepcional interesse público, através de teste seletivo, durante o período pré-eleitoral. Necessidade de lei estabelecendo as hipóteses de excepcional interesse público, situações urgentes, inadiáveis e imprevisíveis, dentre as quais não se incluem a ausência de planejamento e o mau gerenciamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.807/98 e 17.853/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente