ADMISSÃO DE PESSOAL 1. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - 2. TESTE SELETIVO - 3. PERÍODO ELEITORAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 216338/98-TC. Origem : Município de Reserva do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/09/98 Decisão : Resolução 12918/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de contratação de servidores para atendimento de excepcional interesse público, através de teste seletivo, durante o período pré-eleitoral. Necessidade de lei estabelecendo as hipóteses de excepcional interesse público, situações urgentes, inadiáveis e imprevisíveis, dentre as quais não se incluem a ausência de planejamento e o mau gerenciamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.807/98 e 17.853/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente