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Resolução 12904/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 381, sobre o processo 13129/1993; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: APOSENTADORIA CF/88 - ART. 40, III, "c" LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA.

Consulta. Pedido de aposentadoria proporcional de servidor que conta com tempo de serviço insuficiente para a aposentação. Lei Municipal que cria tempo "ficto" para inativação. Impossibilidade da pretensa aposentadoria, face à inconstitucionalidade dos artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.684/93 e 13.739/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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