Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 13129/93-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/05/93 Decisão : Resolução 12904/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Pedido de aposentadoria proporcional de servidor que conta com tempo de serviço insuficiente para a aposentação. Lei Municipal que cria tempo "ficto" para inativação. Impossibilidade da pretensa aposentadoria, face à inconstitucionalidade dos artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.684/93 e 13.739/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.