Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 363, sobre o processo 11828/1993; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
L.O.M.
REGIME JURÍDICO ÚNICO
SERVIDOR PÚBLICO - CONTAGEM DE TEMPO
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Consulta. Servidor Público, que por adoção obrigatória de Regime Jurídico Único pelo Município, passa de celetista para estatutário. Possibilidade da contagem do tempo prestado sob o regime anterior, para todos os efeitos legais, conforme Estatuto dos Servidores Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.623/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.