Decisão proferida em 01/09/1998, publicado no DOE nº 5352/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 305403/1998, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Inexistência, na legislação local instituidora do Fundo de Previdência Municipal, de previsão de prazo carencial para a concessão de pensão por morte. Responsabilidade do Fundo e não do Tesouro Municipal, pelo pagamento de tal benefício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 178/98 e 23.713/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente