FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 1. PENSÃO À DEPENDENTES. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 305403/98-TC. Origem : Município de Santo Antônio da Platina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/09/98 Decisão : Resolução 12877/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inexistência, na legislação local instituidora do Fundo de Previdência Municipal, de previsão de prazo carencial para a concessão de pensão por morte. Responsabilidade do Fundo e não do Tesouro Municipal, pelo pagamento de tal benefício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 178/98 e 23.713/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente