Decisão proferida em 16/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 103, sobre o processo 233298/1997, a respeito de AGENTE POLÍTICO - REMUNERAÇÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Diretoria de Contas Municipais; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Remuneração de agentes políticos municipais. Impossibilidade de vinculação à remuneração de deputados estaduais e à receita. Impossibilidade de fixação de 13º salário. Obediência aos princípios da anterioridade, da irrevisibilidade e da remunerabilidade dos cargos eletivos. Conflito de leis acerca do ato fixador devem ser resolvidos mediante o confronto com a norma constitucional e não no plano da hierarquia normativa local. A não fixação da remuneração dos agentes políticos importa em omissão inconstitucional cuja sanção vem prevista no sistema constitucional para seu suprimento. O Tribunal de Contas responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente