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Resolução 12861/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/10/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 101, sobre o processo 15864/1990, a respeito de ADMISSÃO E DEMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Lupionópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37,II CONCURSO PÚBLICO DEMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL PERÍODO ELEITORAL - ADMISSÃO DE PESSOAL.

A Prefeitura Municipal de Lupionópolis, consulta este Tribunal sobre admissão e demissão de pessoal concursado. Resposta no sentido de que não há impedimento durante período eleitoral à admissão de funcionário concursado, conforme Art. 37, II, da Constituição Federal como inexiste, em face do mesmo fato, impedimento para demissão desde que respeitados os critérios estabelecidos pela legislação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 208/90, da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e IVO THOMAZONI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 25 de outubro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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