Decisão proferida em 01/04/2003, publicado no DOE nº 6469/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 496131/2002, a respeito de PROFESSOR; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor que acumula dois cargos de professor desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto constitucionalmente fixado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de concessão de aposentadoria nos referidos cargos, nos termos dos Pareceres de nºs 656/03 e 1361/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 1 de abril de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente