PROFESSOR 1 - APOSENTADORIA Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 496131/02-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/04/03 Decisão : Resolução 1284/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de aposentadoria a servidor que acumula dois cargos de professor desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto constitucionalmente fixado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de concessão de aposentadoria nos referidos cargos, nos termos dos Pareceres de nºs 656/03 e 1361/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 1 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente