Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 335, sobre o processo 12544/1993; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - PAGAMENTO
GRATIFICAÇÃO
LF 4.320/64 - ART. 4º.
Consulta. Concessão de gratificação inominada a Cartório Eleitoral. Impossibilidade em face do disposto no artigo 4º, da LF 4.320/64. Ilegalidade no pagamento, pelos Municípios, de despesas de Órgãos Públicos da esfera estadual ou federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 267/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.974/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.