Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 12544/93-TC. Origem : Município de Bela Vista do Paraíso Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/05/93 Decisão : Resolução 12833/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Concessão de gratificação inominada a Cartório Eleitoral. Impossibilidade em face do disposto no artigo 4º, da LF 4.320/64. Ilegalidade no pagamento, pelos Municípios, de despesas de Órgãos Públicos da esfera estadual ou federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 267/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.974/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.