Decisão proferida em 05/11/1991, sobre o processo 16605/1991, a respeito de CONTRATO - REAJUSTE; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Higi Serv - Limpeza e Conservação Ltda; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LF 8.222/91
LF 8.238/91
REAJUSTE CONTRATUAL
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Reajuste contratual. Contrato de Prestação de Serviços. Revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Reajuste nos termos das Leis nºs 8.222/91 e 8.238/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, aprova o termo aditivo nº 01/91 ao Contrato de Prestação de Serviços entre este Tribunal de Contas e a firma Higi Serv - Limpeza e Conservação Ltda, adotando o relatório da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 443/91-TC, e, de acordo com os Pareceres nºs 3.152/91 e 15.972/91, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
O Conselheiro Relator teve seu voto acompanhado pelos Conselheiros Rafael Iatauro, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão. O Conselheiro João Féder, votou pela irregularidade do Termo Aditivo supra citado, tendo seu voto vencido.