CONTRATO - REAJUSTE Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 16605/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Higi Serv - Limpeza e Conservação Ltda Sessão : 05/11/91 Decisão : Resolução 12826/91-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Reajuste contratual. Contrato de Prestação de Serviços. Revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Reajuste nos termos das Leis nºs 8.222/91 e 8.238/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, aprova o termo aditivo nº 01/91 ao Contrato de Prestação de Serviços entre este Tribunal de Contas e a firma Higi Serv - Limpeza e Conservação Ltda, adotando o relatório da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 443/91-TC, e, de acordo com os Pareceres nºs 3.152/91 e 15.972/91, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Conselheiro Relator teve seu voto acompanhado pelos Conselheiros Rafael Iatauro, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão. O Conselheiro João Féder, votou pela irregularidade do Termo Aditivo supra citado, tendo seu voto vencido.