Decisão proferida em 01/03/1994, sobre o processo 30135/1993; Origem: Município de Wenceslau Braz; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CLÁUSULAS UNIFORMES
LF 8.666/93
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
SAÚDE PÚBLICA
SUS
VEREADOR - COMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
Consulta. Possibilidade da contratação pelo SUS de vereadores, profissionais de saúde, porquanto, conforme a Portaria nº 1.286/93 do Ministério de Saúde, o respectivo instrumento é composto de cláusulas uniformes enquadrando-se na exceção da alínea "a", I, do art. 35 da L.O.M. local, não caracterizando caso de licitação para efetivar tais contratações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.111/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.