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Resolução 12800/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/09/1998, publicado no DOE nº 5352/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 23754/1993, a respeito de 13º SALÁRIO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: 1ª Inspetoria de Controle Externo; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - BOLSA - AUXÍLIO - ESTAGIÁRIOS - BENEFÍCIOS.

Impugnação de Ato. Devolução do montante pago indevidamente a estagiária, relativo a 13º salário. A Lei 6.494/77, regulamentada pelo Decreto Federal 87.497/82, não respalda tal pagamento. Impossibilidade de se equiparar estagiário a trabalhador temporário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro JOÃO FÉDER: I - Julga procedente a presente Impugnação de Ato realizada pela 2ª Inspetoria de Controle Externo, junto à Universidade Estadual do Oeste do Paraná -UNIOESTE, relativa ao pagamento de 13º salário à estagiária. II - Determina o recolhimento de Cr$ 506.214,19 (quinhentos e seis mil, duzentos e quatorze cruzeiros e dezenove centavos), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, pelo Sr. Marcos Vinicius Pires de Souza, ordenador da despesa à época. III - Assina o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do item II. Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro JOÃO FÉDER, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor) O Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, apresentou voto escrito pela improcedência da impugnação, diante da ausência de dolo ou má-fé (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01º de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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