Decisão proferida em 05/11/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 286, sobre o processo 8785/1991, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Palmas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 7º, IV
DECRETO LEGISLATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE
VERBA DE REPRESENTAÇÃO - PREFEITO MUNICIPAL
SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO.
Consulta. Fixação de remuneração de Prefeito Municipal em salários-mínimos. Inaplicabilidade dos valores fixados pelo Decreto Legislativo e pela Lei Orgânica do Município, em virtude da inconstitucionalidade dos citados diplomas legais (CF/88 - art. 7º, IV). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do
Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta.