Decisão proferida em 05/11/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 348, sobre o processo 14516/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS; Origem: Município de Ouro Verde do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37, X
VENCIMENTOS - AUMENTOS DIFERENCIADOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL.
Consulta. Ilegalidade de aumentos salariais diferenciados, por categorias quando trata-se de reajuste destinado a restabelecer o poder aquisitivo dos servidores, o que gera defasagem de determinadas categorias ferindo o princípio da igualdade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 199/91 da Diretoria de Contas Municipais.