Decisão proferida em 01/09/1998, publicado no DOE nº 5352/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 126, sobre o processo 160413/1998, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Três Barras do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO
LF 4320/64.
Consulta. Para a devolução dos valores referentes às taxas de inscrição de concurso público cancelado, os interessados devem requerer à prefeitura o valor que pagaram, juntando o respectivo comprovante. A municipalidade fará o empenho da despesa em dotação própria do seu orçamento, e, após, procederá a liquidação e o pagamento, tudo na forma da Lei Federal nº 4320/64, arts. 58 a 65. O Tribunal de Contas responde à presente Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente