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Resolução 12727/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 185, sobre o processo 251083/1997, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL; Origem: Município de Três Barras do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Impossibilidade do Poder Público Municipal contrair empréstimo junto ao Fundo da Previdência dos Servidores Públicos Municipais. O art. 201 da CF/88 prevê todas as hipóteses de utilização dos planos de previdência social, não prevendo tal situação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 299/97 e 21.533/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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