FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1. EMPRÉSTIMO - 2. CF/88 - ART. 201 - IMPOSSIBILIDADE . Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 251083/97-TC. Origem : Município de Três Barras do Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/10/97 Decisão : Resolução 12727/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do Poder Público Municipal contrair empréstimo junto ao Fundo da Previdência dos Servidores Públicos Municipais. O art. 201 da CF/88 prevê todas as hipóteses de utilização dos planos de previdência social, não prevendo tal situação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 299/97 e 21.533/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente