Decisão proferida em 31/10/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 283, sobre o processo 14517/1991, a respeito de PASEP - RECOLHIMENTO DE RECURSOS; Origem: Município de Ouro Verde do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL - COMPETÊNCIA - RECOLHIMENTO DE RECURSOS
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Consulta. Competência do Executivo Municipal em recolher os recursos oriundos do PASEP, não cabendo, portanto, à Câmara realizar receitas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.515/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.