Decisão proferida em 14/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 173, sobre o processo 240146/1997, a respeito de DEMISSÃO VOLUNTÁRIA; Origem: Município de Arapongas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Implementação de programa de demissão voluntária para servidores municipais. Possibilidade. O art. 30, I da CF/88, defere ao município legislar sobre matéria dessa natureza. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 229/97 e 18.380/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente