DEMISSÃO VOLUNTÁRIA 1. CF/88 - ART. 30, I - 2. INTERESSE DO MUNICÍPIO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 240146/97-TC. Origem : Município de Arapongas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/10/97 Decisão : Resolução 12659/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Implementação de programa de demissão voluntária para servidores municipais. Possibilidade. O art. 30, I da CF/88, defere ao município legislar sobre matéria dessa natureza. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 229/97 e 18.380/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente