Decisão proferida em 13/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 136, sobre o processo 475441/1996, a respeito de VEREADOR - COMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Nereu Moura - Deputado Estadual; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Consulta. Possibilidade de médico, eleito vereador, exercer ambas as funções, mesmo sendo diretor proprietário de estabelecimento hospitalar conveniado com o SUS, desde que sejam observadas em relação ao contrato as cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 33/96 e 28.527/96 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, ressaltando, todavia, que trata-se de resposta em tese.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente