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Resolução 1265/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 136, sobre o processo 475441/1996, a respeito de VEREADOR - COMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Nereu Moura - Deputado Estadual; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Consulta. Possibilidade de médico, eleito vereador, exercer ambas as funções, mesmo sendo diretor proprietário de estabelecimento hospitalar conveniado com o SUS, desde que sejam observadas em relação ao contrato as cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 33/96 e 28.527/96 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, ressaltando, todavia, que trata-se de resposta em tese. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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