VEREADOR - COMPATIBILIDADE NEGOCIAL 1. MÉDICO - CONVÊNIO - SUS - 2. CLÁUSULAS UNIFORMES. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 475441/96-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Nereu Moura - Deputado Estadual Sessão : 13/02/97 Decisão : Resolução 1265/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de médico, eleito vereador, exercer ambas as funções, mesmo sendo diretor proprietário de estabelecimento hospitalar conveniado com o SUS, desde que sejam observadas em relação ao contrato as cláusulas uniformes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 33/96 e 28.527/96 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, ressaltando, todavia, que trata-se de resposta em tese. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO, FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente