Decisão proferida em 14/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 237595/1997, a respeito de SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS; Origem: Município de São João do Triunfo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Consulta. Possibilidade de sessão extraordinária convocada no período de sessão legislativa (15/02 a 30/06 e 01/08 a 15/12) ser remunerada como tal, desde que respeite os requisitos de horário, matéria, Regimento Interno, L.O.M. e a Resolução nº 02/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 236/97 e 17.673/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente